Introdução Em 17 de novembro de 2017, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 63, através do qual, dentre outros temas, disciplinou o procedimento de reconhecimento de filiação socioafetiva, perante os Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais. Apesar de alguns estados já estarem realizando o reconhecimento extrajudicial da “paternidade” socioafetiva mediante a edição de normativos próprios,…
![Artigo: “CNJ cria regras para reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva” – por Carlos Magno Alves de Souza](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)