A entrada em vigor da Emenda Constitucional 66, que modificou o artigo 226 da Constituição Federal para deixar de condicionar o divórcio à prévia separação judicial ou de fato, não aboliu a figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro, mas apenas facilitou aos cônjuges o exercício pleno de sua autonomia privada. Ou seja: quem quiser pode se divorciar diretamente;…
![Conjur: Emenda Constitucional 66 não acabou com a figura da separação judicial](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1687-740x360.jpg)