O enunciado 687 reconhece a sucessão testamentária de bens digitais, reafirmando a autonomia da vontade e a adaptação do Direito Sucessório à era tecnológica 1. Introdução A máxima de que “onde está a sociedade, está o Direito” (ubi societas, ibi jus) nunca se mostrou tão desafiadora quanto na era digital. A velocidade das transformações tecnológicas frequentemente ultrapassa a capacidade de…

