Com a tese fixada, a segunda seção confirma a adoção da vertente objetiva da actio nata, em linha com a aplicação da regra do droit de saisine corporificada no art. 1.784 do CC Em 22/5/24, a segunda seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, por unanimidade, definiu a seguinte tese repetitiva: “O prazo prescricional para propor ação…