Colegiado destacou que doenças ocupacionais foram expressamente excluídas do conceito de acidente pessoal na cobertura de seguro de vida Doença ocupacional equivale à doença de trabalho que, por si, não se equipara a acidente pessoal para fins securitários. Com este entendimento, a 5ª câmara Cível do TJ/MS, em decisão unânime, reformou sentença que havia determinado o pagamento de indenização…