O Supremo Tribunal Federal julgou por unanimidade a ADI 7.655, proveniente do Estado de São Paulo. O processo discutia a constitucionalidade do artigo 2º da Lei 17.939/2024 daquele Estado. Esta estabelecia que a especialidade de Protesto de Letras e Títulos seria conferida ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da…
