A 1ª turma considerou que o doador não teve acréscimo patrimonial A 1ª turma do STF rejeitou, nesta terça-feira, 22, um recurso da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que buscava cobrar Imposto de Renda sobre doações de bens e direitos, avaliados pelo valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos como adiantamento de herança. O…