Em 2026, um novo recurso surge para quem deseja garantir que suas vontades sejam respeitadas caso haja perda de capacidade: a autocuratela, formalizada por escritura pública em cartórios de notas. Essa medida permite que qualquer pessoa, de forma antecipada, indique quem deverá representá-la caso perca total ou parcialmente sua capacidade. A medida, estabelecida pelo Provimento nº 206/2025 do Conselho Nacional…

