Provimento 33/24 limita o uso de documento particular com efeito de escritura pública, buscando a segurança jurídica nas operações de alienação fiduciária de imóveis no Estado A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão estabeleceu limites para a forma de contratação de garantia em alienações fiduciárias de imóveis, nas quais a propriedade do bem é transferida do credor para o…
Conforme já propunha a doutrina1, o provimento 172 do CNJ, publicado em 5/6/24, resolveu que “a permissão de que trata o art. 38 da 9.514/97 para a formalização, por instrumento particular, com efeitos de escritura pública, de alienação fiduciária em garantia sobre imóveis e de atos conexos, é restrita a entidades autorizadas a operar no âmbito do SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário (art.…
A celebração de contratos de alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos por meio de instrumento particular, com efeitos de escritura pública, restringe-se às entidades integrantes do SFI O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que a celebração de contratos de alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos por meio de instrumento particular, com…