Fonte: Migalhas
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível aplicar, por analogia, a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel, considerando que esta é regulada por legislação própria e tem tratamento jurídico distinto da hipoteca. De acordo com o processo, uma consumidora celebrou contrato de compra e venda de um apartamento com…
A alienação fiduciária é um instrumento jurídico crucial para proteger patrimônio em períodos de instabilidade econômica A alienação fiduciária é um instrumento jurídico crucial para proteger patrimônio em períodos de instabilidade econômica. Ao permitir que o bem seja utilizado como garantia, mantendo a posse e prevenindo perdas em caso de inadimplência, essa modalidade combina proteção patrimonial com acesso a crédito,…
Para 2ª seção, marco é a data da consolidação do imóvel em nome do credor. A 2ª seção do STJ fixou que, antes da lei 13.465/17, que alterou as regras de alienação fiduciária, quando o imóvel já tiver sido consolidado em nome do credor, mas o devedor quitar integralmente o atraso com os encargos devidos, o ato de consolidação deve…
“Botei todo o meu dinheiro, até o último tostão, nessa empresa confessou Filipe Lobo, apertando a haste do cálice com paixão. Mais do que isso: estou dando a esse empreendimento todo o meu tempo, toda a minha atenção. Lutei como um louco para convencer os nossos ilustres capitalistas de que o negócio era seguro. Gastei com eles o meu latim.…
O uso crescente de garantias que transferem rapidamente a posse da terra aos bancos pressiona quem depende do crédito, acelera execuções e exige preparo jurídico O avanço da alienação fiduciária como garantia no crédito rural brasileiro acendeu um alerta para a sustentabilidade financeira dos produtores. Instituições financeiras, incluindo o Banco do Brasil, têm substituído gradualmente a tradicional hipoteca por este…
I – Panorama fático: o que é o caso em julgamento e qual sua relevância para o mercado imobiliário? O STJ afetou dois recursos especiais (REsp. 1.874.133/SP e REsp 1.883.871/SP), para julgamento sob a sistema dos recursos repetitivos para enfrentar a questão da (im)possibilidade penhora do imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia, em decorrência de dívida condominial. O Tema…
Como a penhora de imóvel financiado por contrato com cláusula de alienação fiduciária depende da intimação prévia do banco que concedeu o financiamento, o leilão do bem neste contexto é ineficaz para todos os envolvidos. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Banco do Brasil para anular a penhora…
Leilões extrajudiciais seguem regras da lei 14.711/23, assegurando valor justo e segurança jurídica Em artigo recentemente publicado no Migalhas1 os excelentes André Abelha e Umberto Bara Bresolin discorreram sobre as execuções de dívidas com garantia imobiliária, questionaram provocativamente “se a arrematação do imóvel por menos do que 50% do seu valor caracteriza preço vil e invalida o leilão extrajudicial” e,…
Ao estabelecer que é possível penhorar um imóvel para cobrar a dívida de condomínio, mesmo que ele esteja financiado por contrato com cláusula de alienação fiduciária, o Superior Tribunal de Justiça afeta o mercado imobiliário ao acrescentar um risco a essa operação financeira. Os bancos que concedem o crédito passarão a precificar o custo de ter a garantia real penhorada…
Apelação Cível nº 1146173-30.2024.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1146173-30.2024.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1146173-30.2024.8.26.0100 Registro: 2025.0000166283 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1146173-30.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante FLAVIA ABREU RIBEIRO, é apelado 18º OFICIAL DE REGISTRO…
Na coluna do dia 12 de novembro, Migalhas Edilícias publicou vídeo com entrevista concedida pelo Dr. Marcelo Terra. O advogado defendeu a desnecessidade de lavratura de escritura em contratos de alienação fiduciária firmados por entidades não integrantes do SFI, SFH, consórcios e cooperativas de créditos. Essa visão, contudo, não é unânime. Nesse sentido, a coluna de hoje traz entrevista com…
Novo processo traz agilidade e segurança para a recuperação de bens financiados no Brasil A ANOREG/BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) lançou um novo infográfico explicativo que detalha as mudanças trazidas pelo Marco Legal das Garantias no processo de execução extrajudicial da alienação fiduciária de bens móveis. A iniciativa busca descomplicar o entendimento do público sobre como…
A execução extrajudicial na alienação fiduciária foi considerada constitucional pelo STF, sendo um processo mais ágil, com possibilidade de intervenção judicial A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia de dívida em que um bem específico é vinculado como segurança para o pagamento. Nessa operação, o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade temporária do bem, que é…
A lei 9.514/97, sobre alienação fiduciária, não aborda adequadamente imóveis rurais, deixando lacunas na posse e restituição desses bens. A alienação fiduciária garante a propriedade ao credor até o pagamento da dívida, enquanto o arrendamento rural é um contrato para exploração agrícola ou pecuária de imóveis A alienação fiduciária na forma delineada na lei 9.514/97, é voltada a aplicação…

