Acrescenta a Seção XIV ao Capítulo XIX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para dispor sobre o procedimento extrajudicial de busca e apreensão e consolidação de propriedade de bem móvel alienado fiduciariamente. Clique aqui e confira a íntegra do provimento. Fonte: Anoreg/SP
O instituto da alienação fiduciária prevista no decreto-lei 911/69 é tema de constantes controvérsias debatidas pelo Poder Judiciário. Tamanha a repetição de temas congêneres em torno do instituo conduziu ao regime de afetação em sede de recurso especial repetitivo, pela 2ª seção do STJ (Tema repetitivo 1.279): “PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS…
O artigo analisa a alienação fiduciária de imóveis, destacando a polêmica sobre quem deve arcar com IPTU e taxas: Fiduciante ou fiduciário A alienação fiduciária de bens imóveis é regulada pelo CC e pela lei 9.514, de 20/11/1997. Nos termos do art. 23, § 2º, da referida lei, incumbe ao fiduciante a obrigação de arcar com o pagamento do IPTU…

