Ao manter a validade de um testamento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a capacidade para testar deve ser presumida, exigindo-se prova robusta para a anulação do documento. Assim, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia anulado o testamento de uma viúva por entender que ela estava incapaz quando da elaboração…
