O anteprojeto de reforma do Código Civil de 2002 (CC/02) retirou da invisibilidade jurídica o tema da terapia gênica coligada às técnicas de reprodução humana assistida (RHA). Isso porque, consoante o inciso V do art. 1.629-D, excepciona a possibilidade de intervir sobre o genoma humano, com vista à sua modificação, desde que haja a finalidade de tratar doenças graves via…
![Artigo: Aprimoramento genético em embriões humanos e governabilidade genética: reflexões iniciais ao anteprojeto de reforma do Código Civil de 2002 – por Maria Rita de Holanda e Carlos Henrique Félix Dantas](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)