Conforme reconhecido pelo CNJ, por meio da resolução 125, de 29/11/10, o direito de acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da CF/88, além da sua vertente formal, perante os tribunais, compreende o acesso à ordem jurídica justa e a soluções efetivas, abrangendo não apenas os serviços judiciais, bem como outros mecanismos de solução de conflitos, configurando a existência…