Poucas pautas no STF (Supremo Tribunal Federal ) têm o potencial de provocar tantos calafrios nos planejadores patrimoniais quanto aquela que definirá — com ares de tsunami jurídico — se incide imposto de renda sobre o suposto “ganho de capital” decorrente da doação antecipada de bens a herdeiros. O tema, travestido de tecnicismo tributário, é, na verdade, um cavalo de…

