Bens essenciais para as atividades de uma empresa em recuperação judicial não podem ser expropriados mesmo que estejam vinculados a algum crédito fiduciário. Com esse entendimento, o desembargador Silvânio Divino de Alvarenga, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu o leilão de uma fazenda que estava previsto para esta semana. A decisão atendeu ao pedido de…
