Os cartórios brasileiros não mais precisarão utilizar o selo de fiscalização em procedimentos eletrônicos de autenticação, reconhecimento de assinatura eletrônica e na Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) – que é necessária para crianças e adolescentes menores de 16 anos viajarem sozinhos ou acompanhados por adultos que não sejam pais ou parentes próximos. A Corregedoria Nacional de Justiça já havia dispensado…