A lei 8.935/94 disciplina a responsabilidade civil e criminal dos notários e registradores nos artigos 22, 23 e 24, que não é o tema deste artigo. Contudo, é importante trazer esse panorama para realçar que a Lei dos Cartórios impõe uma série de deveres que devem ser observados no art. 30, com destaque para o inc. VI (guardar sigilo sobre…