Conselho respondeu a consulta e afirmou a possibilidade de averbação sem alteração do registro primitivo, inclusive extrajudicialmente É possível a averbação, pela autoridade nacional, de dados traslados de assento de casamento de brasileiros ocorridos no exterior, sem a necessidade de alteração do registro primitivo. Assim entendeu o CNJ ao responder a consulta. O Conselho entendeu que, inexistindo óbices…