A proteção do bem de família está disciplinada nos arts. 1º a 5º da lei 8.009/901, tendo o CC de 2002 regrado o regime do bem de família convencional nos arts. 1711 a 17122 e, por fim, o CPC, prevê no art. 833, I, a impenhorabilidade dos “(..)bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução” ao…