O sucessor herdeiro do servidor público não pode se beneficiar de uma sentença coletiva se a morte ocorreu antes da propositura da ação. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu o tema e fixou tese vinculante, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.309). O resultado foi por maioria de votos, com…

