O regime de bens mais comum no sistema jurídico é o da comunhão parcial. Ele é chamado de regime legal ou automático — isto é, caso as partes não escolham algum regime, ele será o aplicado automaticamente. Nele, “comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento”, nos termos do artigo 1.658 do Código Civil. Isso significa…