Prazo de cinco dias para pagamento integral começa na data da execução da liminar, conforme fixou a 2ª seção em tese vinculante A 2ª seção do STJ fixou entendimento de que, nas ações de busca e apreensão de bens com garantia de alienação fiduciária, o prazo de cinco dias para o devedor quitar integralmente a dívida e evitar a consolidação…
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADIs 7.600, 7.601 e 7.608 validou, por maioria, a execução extrajudicial de garantias fiduciárias por meio dos cartórios, reconhecendo-lhes não apenas legitimidade constitucional, mas também papel estruturante no processo de desjudicialização. No entanto, o STF permaneceu silente quanto a um ponto nevrálgico: a permissão legal para que empresas privadas,…

