Colegiado destacou a proteção ao direito à saúde e à dignidade humana em face de débitos tributários. A 13ª turma do TRF da 1ª região decidiu pela impenhorabilidade dos valores em conta-corrente da representante de uma empresa devedora, alvo de execução pela Fazenda Nacional. A empresária, corresponsável tributária, teve ativos financeiros penhorados. Nos embargos à execução, alegou sofrer de neoplasia…