A imunidade constitucional do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis para a integralização de capital social é incondicionada. Sendo assim, a restrição legal que exige a verificação da atividade preponderante da empresa adquirente não se aplica a esses casos, mesmo que o objeto social envolva transações imobiliárias.
Com base nesse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (

