Bloqueio de imóvel específico em execuções civis avança com nova ferramenta digital, unindo efetividade, cautela e segurança jurídica O avanço tecnológico no Poder Judiciário e no sistema registral brasileiro tem proporcionado ferramentas cada vez mais eficazes para a efetividade das decisões judiciais e a segurança nas transações imobiliárias. Um exemplo disso é a nova versão da Central Nacional de Indisponibilidade…
Foi publicado em 10 de dezembro de 2024, com entrada em vigor 30 dias após sua publicação, o Provimento nº 188 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para dispor sobre o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0. Conforme determina o artigo 247 da Lei de…
A indisponibilidade de bens na era digital: Uma análise crítica do provimento CNJ 188/2024 e seus impactos no registro de imóveis. O presente artigo analisa o Provimento CNJ 188/2024, que reformou a plataforma da CNIB 2.0. Aborda a hipertrofia da ferramenta e o recrudescimento das indisponibilidades de bens em função direta da plataformização do registro público, com foco nos efeitos…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Comunicado CG nº 48/2025 reproduzido abaixo na íntegra. COMUNICADO CG Nº 48/2025 A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, informa sobre o acompanhamento de atualização da plataforma CNIB 2.0. Fonte: CNB/SP com informações do CGJ
O Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR) comunica a implementação da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB 2.0), regulamentada pelo Provimento CNJ nº 188/2024. Essa atualização visa modernizar e aprimorar a eficiência do sistema, garantindo maior segurança e agilidade nas operações. Abaixo, destacamos os prazos e principais mudanças que impactam diretamente os serviços notariais: 1. Desativação da CNIB…

