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Anoreg/BR: Justiça Federal suspende Resolução COFECI nº 1.551/2025

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Decisão acata pedido do ONR, produz efeitos imediatos e afirma que operações com “tokens” não substituem o Registro de Imóveis A Justiça Federal em Brasília – 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – atendeu pedido do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e suspendeu, em tutela de urgência, todos os efeitos da…

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