O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu decisão nesta terça-feira (29 de outubro) que reafirma a competência exclusiva dos tabeliães de notas para a prática de arbitragem, conforme estabelecido pela Lei nº 14.711/2023, que alterou a Lei nº 8.935/1994. O processo, relatado pelo ministro e Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Luiz Campbell Marques, analisou a solicitação à luz da recente…