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CGJ/SP afasta exigência de rerratificação de partilha em inventário e valida compra de imóvel feita na constância do casamento

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Apelação nº 1029238-64.2021.8.26.0405   Espécie: APELAÇÃO Número: 1029238-64.2021.8.26.0405 Comarca: OSASCO   PODER JUDICIÁRIO   TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO   CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA   Apelação nº 1029238-64.2021.8.26.0405   Registro: 2024.0000868082   ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1029238-64.2021.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que é apelante SHIRLEY TREGIER HAJCZYLEWICZ, é…

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