A frustração de um contrato imobiliário em razão da recusa de crédito por uma instituição financeira não caracteriza arrependimento ou desistência por parte do comprador. Em vista disso, os vendedores não podem reter os valores pagos a título de sinal e princípio de pagamento baseando-se no inciso I do artigo 418 do Código Civil. Com base nesse fundamento, a 1ª…

