A união estável, reconhecida como entidade familiar pelo art. 226, § 3º, da Constituição Federal e regulada pelo art. 1.723 do Código Civil, configura-se pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família (“animus familiae”). Diferentemente do casamento, sua existência não depende de uma formalidade cartorária (como a Escritura Declaratória de União…
Processo 1187897-14.2024.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1187897-14.2024.8.26.0100 Processo 1187897-14.2024.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Ricardo Antonio do Nascimento – – Tatiana Albino Souza do Nascimento – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada, para manter o óbice registrário. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: TATI NA ALBINO SOUZA DO…
Este artigo tem como objetivo ressaltar os cuidados a serem tomados pelos contribuintes em relação à comprovação e limitações à compensação do imposto pago no exterior, à luz dos entendimentos da Receita Federal e da jurisprudência administrativa mais recentes. Para tanto, em primeiro lugar, serão apresentados os requisitos legais para compensação do imposto pago no exterior e, após, serão analisadas…
A resolução 571/24 do CNJ agiliza o reconhecimento de herança para companheiros, mas reforça a importância da formalização da união estável. O CNJ – Conselho Nacional de Justiça publicou, em 26/8/24, a resolução 571/24 para assegurar que, nos casos em que o companheiro sobrevivente não possua comprovação formal da união estável, possa ser reconhecido como herdeiro sem a necessidade de…
Apelação Cível nº 1007490-90.2024.8.26.0624 Espécie: APELAÇÃO Número: 1007490-90.2024.8.26.0624 Comarca: TATUI PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1007490-90.2024.8.26.0624 Registro: 2024.0001125669 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1007490-90.2024.8.26.0624, da Comarca de Tatuí, em que é apelante LUCI MARTINS ROCHA WOLF, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE…

