Pessoas idosas ou com deficiência têm o direito de escolher quem será responsável por seus cuidados de saúde e pela administração de seu patrimônio em caso de incapacidade. Essa manifestação de vontade, a partir de agora, é de consulta obrigatória pelas juízas e pelos juízes. Isso é o que determina o Provimento nº 206/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),…

