A jurisprudência considera a impenhorabilidade da poupança até 40 salários-mínimos, exceto quando usada como conta corrente para evitar bloqueios de valores O art. 833, inciso X, do CPC, estabelece como impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. Assim, tem-se como entendimento pacificado que a principal característica da conta poupança é a…