O artigo 426 do Código Civil, a depender do caso, pode ser a salvaguarda do detentor de patrimônio ou, então, uma grande pedra no seu sapato. Tendo em vista que “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”, o patrimonialista tem a garantia de que herdeiros necessários não irão fazer da futura herança um negócio no presente.…

