Entre a proteção formal do CC e a tutela substancial do CDC, o STJ escolheu a primeira. As consequências são sistêmicas Ao declarar nulos os contratos de empréstimo consignado firmados por pessoa analfabeta em terminais de autoatendimento (REsp 2.016.029/MG, rel. min. Ricardo Villas Bôas Cueva), o STJ decidiu, na aparência, sobre a vulnerabilidade de um perfil específico de consumidor. Na…

