O fato de a ocupação de área de proteção ambiental permanente ter sido tolerada ou até incentivada pelo poder público é irrelevante para a solução do processo ambiental, visto que não existe o direito adquirido de poluir. Logo, o imóvel deve ser demolido. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial…

