O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Comunicado nº 02/2025, da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE), o referido ato dispõe que a alteração de titularidade de precatórios deve ser protocolada exclusivamente pelo advogado da cessionária, mediante apresentação da documentação mínima exigida, publicado no dia 21 de agosto, abaixo reproduzido. “COMUNICADO Nº 02/2025…

