Quando o contrato de compra e venda do imóvel é descumprido, o consumidor não deve continuar arcando com as parcelas da transação. O comprador também deve ter seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito. Com esse entendimento, a juíza Luciana Estiges Toledo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá (RJ), determinou a suspensão das parcelas vencidas e…