Segundo o devedor, a medida comprometeria o recebimento de verbas alimentares, além de violar os princípios do contraditório e da ampla defesa Em decisão monocrática, o desembargador Hélio Marquez de Farias, da 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, suspendeu ordem de penhora proferida sem prévia intimação do devedor. Para o magistrado, a ausência de oportunidade de manifestação prévia torna…
