O ICMS-Difal não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma empresa de soluções tecnológicas. O tema é inédito na jurisprudência do STJ e representa a resolução de mais uma tese-filhote da chamada “tese do século” — aquela…