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DJE: Processo n° 1108804-65.2025.8.26.0100 – decisão diferencia cópia digitalizada de documento nato-digital e mantém exigência de assinatura do tabelião

DJE: Processo n° 1108804-65.2025.8.26.0100 – decisão diferencia cópia digitalizada de documento nato-digital e mantém exigência de assinatura do tabelião

Processo 1108804-65.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1108804-65.2025.8.26.0100 Processo 1108804-65.2025.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Samira Abad Sanchez – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada, para manter o óbice registrário. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatí ios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: MAURICIO FERNANDES SOTELO (OAB 311999/SP) Íntegra da decisão: SENTENÇA -– Texto selecionado…

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