A usucapião familiar, prevista na lei 12.424/11, permite que cônjuges ou companheiros abandonados adquiram a propriedade de imóveis urbanos, promovendo a moradia e proteção social A usucapião familiar ou usucapião conjugal, prevista na lei 12.424/11, permite àquele que ocupar por 2 anos, de forma exclusiva e sem oposição, um imóvel urbano de até 250m², abandonado pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, adquira…
Não é novo afirmarmos que o sistema de Justiça precisa avançar em uma atuação comprometida com a erradicação das desigualdades que estruturam nossa sociedade. O diagnóstico é compartilhado por muitos especialistas e defensores de direitos humanos, mas o desafio que enfrentamos, porém, é o de encontrar caminhos para isso. Acreditamos que a garantia do acesso à Justiça de forma simplificada…
Entenda como a usucapião familiar protege o direito à moradia diante de situações de abandono e fortalece a justiça nas relações familiares. A lei 12.424, de 16/6/11, trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro uma significativa inovação: A usucapião especial urbana por abandono do lar. Regulamentada pelo art. 1.240-A do CC/02, essa modalidade busca assegurar o direito à usucapião para aquele que,…

