A usucapião familiar, prevista na lei 12.424/11, permite que cônjuges ou companheiros abandonados adquiram a propriedade de imóveis urbanos, promovendo a moradia e proteção social A usucapião familiar ou usucapião conjugal, prevista na lei 12.424/11, permite àquele que ocupar por 2 anos, de forma exclusiva e sem oposição, um imóvel urbano de até 250m², abandonado pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, adquira…
