O crime de violação de domicílio diz respeito à intimidade, à vida privada e à tranquilidade doméstica, e não ao direito de propriedade. Por essa razão, o proprietário legal de um imóvel pode ser responsabilizado se entrar no local sem consentimento de quem detém a posse legítima e exclusiva do bem. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma Recursal do…

