O STJ, recentemente, firmou entendimento de que é nula perda maior que 25% em distrato de compra e venda de bens imóveis Recentemente, no julgamento do REsp 2.106.548/SP, determinou abusivas as condições impostas pela lei 13.786/181 e determinou que o valor máximo de retenção, por parte de uma construtora, para a realização de Distrato de Compra e Venda de Bem…

