Colegiado reafirmou que esse benefício não é transmissível por herança e, portanto, não pode ser utilizado para saldar dívidas trabalhistas A 2ª turma do TST manteve o entendimento de que a pensão por morte não pode ser penhorada para o pagamento de dívidas trabalhistas da empresa do falecido. O caso envolvia vigilante que buscava o bloqueio de 30% da pensão…
