A referida cobrança, em que pese amparar-se na legislação local de tais municípios, não encontra fundamento no ordenamento jurídico pátrio. Alguns municípios do interior de São Paulo têm cobrado o Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, com a aplicação de duas alíquotas diferentes sobre um mesmo imóvel, simplesmente pelo fato de sua área total ser maior do que a…