O imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habitacional, ainda que registrado em nome de apenas um dos cônjuges, deve ser considerado patrimônio comum quando destinado à moradia da família, mesmo que o regime de bens seja a comunhão parcial, de acordo com o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para o colegiado, nessas hipóteses,…
