A incidência do IPTU exige a presença do *animus domini*, ou seja, a intenção de ser dono. Posse sem esse elemento não pode ser tributada, sob pena de inconstitucionalidade A CF/88 estabeleceu no seu art. 156, inciso I, que compete aos municípios instituir “IPTU”, imposto sobre a “propriedade predial” (construções em área urbana) e “territorial urbana” (terrenos sem construção, ou…

