Magistrada considerou que em casos de sobreposição de áreas, o título mais antigo deve prevalecer A juíza de Direito Giovanna de Sá Rechia, da vara cível e anexos de Guaratuba/PR, declarou válido o título de propriedade de uma construtora com registro anterior ao de outra proprietária de terreno. A construtora entrou com a ação alegando que, desde a…