A recente jurisprudência amplia a utilização da CNIB para dívidas não tributárias, garantindo maior efetividade nas cobranças A 3ª turma do STJ validou decisão e reafirmou recente jurisprudência da Corte no sentido de que a CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens pode ser utilizada em execuções cíveis entre particulares, desde que esgotadas os meios típicos. A decisão reforçou…
